sábado, 22 de dezembro de 2007

FAQ's - Porta 65 Jovem

Onde se pode submeter a candidatura ao Porta 65 Jovem?

As candidaturas ao Porta 65 Jovem só podem ser submetidas on-line em Portal habitação Porta 65/
Poderão solicitar apoio à submissão de candidaturas nos pontos Já do IPJ

O que é necessário para submeter a candidatura?

Para submeter a candidatura necessitas do número de contribuinte e da senha utilizada nas declarações electrónicas. Caso não possuas esta senha poderás pedir em http://www.e-financas.gov.pt/. Caso tenhas urgência na obtenção da senha recomenda-se que esta seja pedida num balcão das finanças, onde será atribuída na hora.

Para que a candidatura seja aceite, o número de contribuinte tem que estar associado à morada onde casa está arrendada. Assim, caso seja necessário, terás que proceder à alteração da morada fiscal antes de submeteres a tua candidatura.

Este é só o primeiro passo, para além disso necessitas de preencher todos os outros requisitos Porta 65 Fechada - valores da portaria
Simulador disponível em Porta 65 Fechada
e Portal habitação

Quem se pode candidatar ao Porta 65 Jovem?

De acordo com o n.º 1 do Artigo 4º do Decreto-Lei 308/2007 podem candidatar-se os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.

Caso se trate de um casal casado com comunhão de bens, ou em união de facto, um dos membros do casal poderá ter 32 anos. Jovens em coabitação (incluindo casais que não se encontrem na situação anterior) com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.

Quais os requisitos que preciso de preencher?

Para saberes se te podes ou não candidatar utiliza o simulador disponível no portal da habitação ou a ferramenta disponível em Porta 65 Fechada.

Para saberes quais os requisitos para te candidatares ao Porta 65 Jovem consulta os valores disponíveis em Porta 65 Fechada - valores da portaria.

No formulário na parte 'comum' na localização especial onde escolhemos:art: 5º a)art: 5º b)art: 5º c)qual escolhemos?

Deves escolher uma das seguintes situações se for o caso e o incentivo terá bonificação de 10 %. Tens de ter um documento da câmara que comprove a situação.
5.º A percentagem de subvenção mensal aplicável a cadacaso referido no n.º 2.º da presente portaria é acrescida de 10 % quando a habitação arrendada se localize numa dasseguintes áreas territoriais:
a) Áreas urbanas classificadas como históricas ou antigasnos termos legais ou regulamentares;
b) Áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística,assim declaradas nos termos do artigo 41.º da Leidos Solos, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 794/76, de 5 deNovembro, na redacção em vigor, ou áreas de reabilitaçãourbana que venham a ser delimitadas pelos municípiosnos termos legais;
c) Áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperaçãoacelerada de problemas de interioridade, definidasna Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, com as alteraçõesque lhe foram introduzidas pela Lei n.º 30 -C/2000, de 29de Dezembro, e identificadas na Portaria n.º 1467 -A/2001,de 31 de Dezembro, ou na que lhe suceda.

Tenho mais que uma pessoa para fazer a canditura à mesma casa mas não consigo introduzir os dados dos restantes candidatos.

Deves preencher os dados do primeiro candidato e indicar as restantes pessoas e de seguida entrar com o login dos restantes candidatos em cada uma das áreas pessoais e proceder ao preeenchimento.

O sistema não aceita o meu artigo matricial ou a fracção ou não correspondam à morada fiscal.

Têm de proceder à sua actualização na vossa repartição das finanças. Isso é apenas um problema da actualização da base de dados das repartições de finanças. Muito importante: Antes de se dirigirem à repartição que actualizará de imediato as informações da base de dados, necessitam de uma declaração da junta de freguesia a confirmar que o artigo matricial e a fracção indicada no contrato de arrendamento corresponde à morada do imóvel. Basicamente, a declaração deverá repetir o que está escrito no contrato.

Antigos beneficiários do IAJ

Quando se podem candidatar?

Os antigos beneficiários do IAJ apenas se podem candidatar na primeira fase, que decorre entre 3 e 28 de Dezembro de 2007.

Sou obrigado(a) a candidatar-me ao Porta 65 Jovem?

Segundo o n.º1 do Artigo 27º do Decreto-Lei nº. 308/2007, que revoga o regime constante do Decreto-Lei n.º 162/92 , de 5 de Agosto (IAJ), e criar o programa Porta 65 — Arrendamento por Jovens, os incentivos que sejam atribuídos e as renovações que tenham ocorrido ao abrigo do IAJ até à data de entrada em vigor deste decreto, 3 de Setembro, vigoram até ao final. As renovações aprovadas a partir de 3 de Setembro vigoram só até Dezembro de 2007.
Se não te candidatares agora não podes candidatar-te nunca mais. Não te vão cortar o incentivo se não te candidatares agora, mas deixas de o poder renovar, e não te poderás candidatar ao porta 65.


Caso a minha casa não tenha um RMA abaixo do previsto posso mudar para uma casa com renda mais baixa?

Não. Os antigos beneficiários do IAJ apenas se podem candidatar com a morada com que se candidataram ao antigo subsídio.

O que posso fazer se a minha renda é superior ao valor do RMA?

Funcionários do IHRU têm sugerido que seja acordado um novo valor de renda abaixo do RMA e que se faça um aditamento ao contrato de arrendamento com este novo valor. Obviamente os funcionários não incentivam directamente o pagamento por fora mas sugerem o aditamento como solução possível

Nota: O Porta 65 Fechada não compactua com esta sugestão do IHRU, por considerar que esta opção propicia o pagamento de igual valor de renda, sendo a diferença paga por fora. Consequentemente este valor não será declarado nem tributado além de que se está a cometer um crime.

Um comentário:

namnguyen disse...

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